Durante patrulhamento ostensivo realizado na tarde deste sábado (04), por volta das 17h, na Rua São Vicente, Centro de Porto Real do Colégio, a guarnição de serviço ordinário do CISP local visualizou um indivíduo conduzindo uma motocicleta sem capacete e com aparência de menoridade, fato que motivou a abordagem.
Ao ser indagado, o condutor informou possuir 16 anos de idade e declarou que o veículo pertencia a seu genitor.
Diante da situação, a guarnição orientou o menor a acionar o responsável, que compareceu ao CISP e confirmou ser o proprietário da motocicleta.
Em razão da infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do responsável, de iniciais C.T.G., por permitir a condução de veículo automotor por pessoa não habilitada (art. 310 do CTB). O menor, por ser inimputável, não foi autuado.
A motocicleta foi removida e posteriormente liberada apenas para condutor devidamente habilitado. As partes foram orientadas quanto aos riscos e às consequências legais da conduta.
A ação reforça o compromisso do 11° BPM com a fiscalização de trânsito e a preservação da segurança viária, atuando de forma preventiva para evitar acidentes e proteger a população.







