Aposentados e pensionistas agora podem contestar valores descontados diretamente na agência da cidade, sem precisar se deslocar para outros municípios
Os aposentados e pensionistas de Feliz Deserto, em Alagoas, ganharam uma nova facilidade para resolver problemas com descontos indevidos no benefício do INSS. A partir de agora, os Correios da cidade estão habilitados para receber pedidos de devolução desses valores, evitando que os moradores precisem se deslocar até cidades vizinhas ou enfrentar longos atendimentos online.
De segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, os beneficiários do INSS que notarem cobranças irregulares no extrato do seu pagamento podem ir até a agência dos Correios local munidos de CPF e número de celular. O atendimento é presencial e não requer agendamento.
Segundo os responsáveis pela iniciativa, muitos aposentados não sabem a origem de descontos feitos diretamente na folha de pagamento do INSS, o que pode indicar empréstimos ou associações contratadas sem autorização. O novo serviço permite que o cidadão peça a devolução do valor de forma mais simples e rápida.
“Essa ação é muito importante, principalmente para os idosos, que às vezes não têm acesso à internet ou dificuldade de se deslocar até uma agência do INSS em outra cidade”, comenta um funcionário da agência local.
Para aqueles que não puderem comparecer pessoalmente, um parente pode realizar o procedimento, desde que apresente uma procuração válida. Sem esse documento, o atendimento não será realizado.
Após o envio do pedido pelos Correios, ele é analisado diretamente pelo INSS, e a resposta pode levar até 15 dias úteis. Caso o pedido seja aprovado, o valor indevidamente descontado é devolvido diretamente na conta do beneficiário.
A medida busca desburocratizar o processo de contestação e garantir mais acessibilidade aos moradores de cidades menores como Feliz Deserto.
Serviço:
• 🕘 Atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 13h
• 📍 Local: Agência dos Correios de Feliz Deserto – AL
• 📄 Documentos necessários: CPF e número de celular
• 🧾 Representação por terceiros: Apenas com procuração válida

