Uma fiscalização realizada no último dia 25 de maio de 2026 pelo promotor de Justiça Dr. João Batista resultou em uma decisão judicial que obriga a Prefeitura de Piaçabuçu a garantir, no prazo de 48 horas, uma nova sede provisória para o funcionamento do Conselho Tutelar do município.
Durante a visita à sede do órgão, o representante do Ministério Público do Estado de Alagoas constatou as condições inadequadas do prédio onde atualmente funciona o Conselho Tutelar. Problemas estruturais, infiltrações, instalações elétricas expostas, falta de privacidade nos atendimentos e riscos à segurança foram registrados nos autos do processo.
Diante da situação, a Justiça expediu nesta terça-feira (26) decisão determinando que o prefeito Rymes Lessa providencie imediatamente um espaço adequado para o atendimento presencial da população.
A decisão foi assinada pelo juiz Edmilson Machado de Almeida Neto, da Vara do Único Ofício de Piaçabuçu, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0800009-09.2026.8.02.0026.
Segundo o documento judicial, os próprios conselheiros tutelares comunicaram a impossibilidade de continuidade dos atendimentos presenciais devido às condições precárias do imóvel, passando temporariamente ao regime remoto.
O magistrado destacou que o Município tem obrigação legal de assegurar condições adequadas de funcionamento ao Conselho Tutelar, órgão essencial para a proteção dos direitos de crianças e adolescentes.
Além da determinação para disponibilização imediata de um espaço provisório em até 48 horas, a Justiça também estabeleceu prazo de 60 dias para que a Prefeitura apresente uma solução definitiva para a sede do órgão, seja por meio de reforma, novo imóvel público ou locação de outro espaço adequado.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária contra o Município.







