O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas decidiu, por unanimidade, manter a cassação do mandato do vereador Ricardo de Zé Alagoano, do município de Porto Real do Colégio. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27) após análise de recurso que buscava reverter a sentença de primeira instância.
De acordo com o relator do processo, ficou comprovado o descumprimento da legislação eleitoral que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas chapas proporcionais. A irregularidade, segundo o entendimento do tribunal, compromete toda a chapa do partido, resultando na perda dos mandatos vinculados.
Durante o julgamento, os demais magistrados acompanharam integralmente o voto do relator, consolidando o resultado de “recurso conhecido e desprovido”. Com isso, a decisão de cassação permanece válida e deve ser executada de forma imediata.
Com a vacância do cargo, a cadeira na Câmara Municipal deverá ser ocupada por Titinho Militão, conforme a ordem de suplência. A mudança altera a composição do Legislativo local e reforça o entendimento da Justiça Eleitoral sobre o rigor no cumprimento das regras de participação feminina na política.
A legislação que estabelece a cota de gênero tem como objetivo ampliar a presença de mulheres nos espaços de poder, garantindo maior equilíbrio e representatividade no processo democrático.







